Desde 26 de maio de 2026, os fatores de risco psicossociais fazem parte do que a Inspeção do Trabalho cobra no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A pergunta deixou de ser “o que a norma pede” e passou a ser “o que a empresa consegue provar”.
Se você ainda precisa entender o que mudou na norma, quem está obrigado e como funciona o GRO, comece pelo nosso artigo O que é a NR-1 e o que mudou para as empresas?. Aqui o foco é outro: o que o Auditor-Fiscal do Trabalho tende a olhar quando abre o seu PGR, e como revisar o documento antes que isso aconteça.
Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de profissionais de SST nem assessoria jurídica.
A janela de orientação já fechou
Nos 90 dias seguintes à vigência, o Ministério do Trabalho e Emprego aplicou o critério da dupla visita aos novos itens sobre riscos psicossociais. Nesse período, a inspeção priorizou orientações e notificações para adequação, segundo o ministério.
Contando a partir de 26 de maio, esse prazo terminou no fim de agosto. Na prática, uma empresa inspecionada hoje não tem mais a expectativa de uma primeira visita só orientativa sobre esse tema.
O próprio MTE deixou claro que o auditor não deve impor uma ferramenta ou metodologia específica. A análise recai sobre consistência técnica, coerência metodológica e efetividade das medidas. Isso muda o tipo de preparação: ter um documento não basta, ele precisa contar uma história que fecha.
O que o auditor vai olhar no seu PGR
A fiscalização tende a seguir o caminho que a própria norma desenha: critério, inventário, plano de ação e acompanhamento:

Dois pontos merecem atenção especial. O primeiro é que o auditor pode ir além do papel: entrevistas, observação das condições de trabalho e registros internos também entram na análise. Se o inventário diz que a carga de trabalho é risco baixo e os trabalhadores relatam o contrário, a inconsistência aparece.
O segundo é o plano de ação. A NR-1 segue uma hierarquia de medidas que começa pela eliminação da fonte do risco. Um plano que só traz ações individuais, como palestras ou aplicativos de bem-estar, dificilmente se sustenta quando a fonte está na organização do trabalho, como metas, escalas ou estilo de liderança.
Os gatilhos de revisão antecipada incluem implantação de medidas, mudanças em processos ou na organização do trabalho, medidas que se mostraram ineficazes, acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, mudanças legais e solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPA.
Checklist: revise seu PGR antes da inspeção
Use a lista abaixo como uma auditoria interna rápida. Cada item sem resposta clara é um ponto a resolver com o time de SST.
Critério e inventário
- Existe um documento com os critérios de avaliação usados para classificar os riscos psicossociais?
- O inventário descreve os fatores psicossociais por atividade ou grupo, e não como um item genérico para a empresa toda?
- Cada fator tem fonte, possível dano, grupo exposto e classificação registrados?
- O trabalho remoto e o híbrido foram considerados?
- O inventário e o plano estão datados e assinados?
Participação e coerência
- Há registro de como os trabalhadores foram consultados (pesquisa, oficinas, entrevistas) e de quantos participaram?
- Os trabalhadores foram informados sobre o resultado e sobre as ações previstas?
- Os riscos classificados como altos têm medidas correspondentes no plano?
- Os resultados psicossociais estão conectados à Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)?
Plano de ação e acompanhamento
- Toda ação tem responsável nomeado e prazo?
- Existem medidas que atuam na organização do trabalho, e não só no indivíduo?
- Está definido como cada ação terá o resultado aferido, e quando?
- Há uma data prevista de reavaliação e um histórico de versões preservado?
Sinais de que o PGR não se sustenta numa inspeção
Os erros de adequação mais comuns já estão no artigo introdutório sobre a NR-1. Aqui estão os sinais que aparecem no documento já pronto e que um olhar de fiscalização tende a identificar rapidamente.
- Inventário clonado. O mesmo texto de riscos psicossociais se repete em todas as unidades e cargos. Uma loja, um centro de distribuição e um time administrativo raramente têm os mesmos fatores.
- Plano sem dono. Ações atribuídas a “RH” ou “liderança”, sem nome e sem data.
- Medida que não ataca a fonte. O risco está em metas ou escalas, mas o plano só oferece ações de bem-estar individual.
- Nenhuma aferição. A ação foi feita, mas não existe nenhuma medida do antes e do depois.
- Documento sobrescrito. O arquivo foi atualizado por cima, sem preservar as versões anteriores.
- Discurso desalinhado. O que os trabalhadores relatam numa conversa com o auditor não aparece no inventário.
- Participação sem registro. A empresa afirma que ouviu as pessoas, mas não tem como mostrar quando, como e quantas participaram.
Escuta estruturada como fonte de evidência
O MTE é explícito: questionário aplicado de forma isolada não comprova a gestão dos riscos psicossociais. Os resultados precisam ser analisados tecnicamente e integrados à AEP e ao inventário. Bem conduzida, porém, a escuta dos colaboradores gera justamente o tipo de registro que a fiscalização procura:

O SoluCX Employee apoia essa etapa com mapeamento de fatores psicossociais, pesquisas de pulso para acompanhar o efeito das ações e painéis de People Analytics segmentados por área e liderança. O diagnóstico vira insumo para o time de SST montar o inventário e o plano com base no que as pessoas vivem no dia a dia.
Quer ver como isso funciona na sua operação? Fale com um especialista.


